18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Fernanda Carravetta Vilande
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Ementa
CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PERDA DO NÚMERO TELEFÔNICO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MINORADO.
Insurge-se o autor quanto à impossibilidade de ativação do seu número telefônico em outro chip, em razão da perda de seu aparelho, por afirmar a demandada que o referido número pertence a outro titular. Verossimilhança das alegações iniciais, porquanto a empresa de telefonia não se desincumbiu do ônus de comprovar a solicitação de cancelamento realizada pelo autor, bem como pelo fato de encontrarem respaldo probatório nos documentos...