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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 70063087746 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70063087746 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/09/2015
Julgamento
26 de Agosto de 2015
Relator
Eugênio Facchini Neto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDÍCIOS DE DESVIO DE BENS E OCULTAÇÃO DE VALORES. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE. CASO "MAURÍCIO DAL AGNOL". LEGITIMIDADE PASSIVA.
A prova constante dos autos é suficiente para demonstrar que o agravado Maurício Dal Agnol transferiu para as demais agravadas parte dos bens e valores que teria adquirido ilicitamente (mediante fraudes e apropriações indevidas de crédito pertencente aos seus clientes, principalmente nas ações ajuizadas contra a BRASIL TELECOM), fatos esses que também estão sendo apurados na esfera penal. Embora não tenha referido expressamente, o Magistrado singular, ao indeferir o pedido de extensão da medida liminar à co-agravada MARINA (filha), acabou por indeferir - ainda que tacitamente - o pedido entabulado pela Defensoria Pública para a inclusão da mesma no pólo passivo da lide. E esse Colegiado, ao reformar tal decisão justamente nesse ponto, acabou por acolher o pedido da Agravante, ainda que também não tenha dito expressamente. Corrige-se, portanto, a falha nesse ato, deixando claro o comando de inclusão de MARINA no pólo passivo da lide, devendo o Juízo de origem proceder na sua citação, não havendo falar em supressão de instância. Razoável estender os efeitos da liminar que determinou o arresto dos bens e valores às demais agravadas, nos exatos termos da fundamentação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento... Nº 70063087746, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 26/08/2015).