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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: 70049779150 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
70049779150 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/11/2012
Julgamento
19 de Setembro de 2012
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. SÚMULA 393, STJ.
Cabível exceção de pré-executividade, no âmbito de execução fiscal, quanto a matérias conhecíveis de ofício e que não reclamem dilação probatória, consoante prescreve a Súmula n.º 393, STJ. Hipótese em que a exceção assenta na alegação de não ser a agravante proprietária do veículo objeto do imposto perseguido na execução, uma vez declarada a nulidade do respectivo contrato de compra e venda, com efeitos ex tunc, em anterior processo, sendo desnecessária dilação probatória, uma...