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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70065330110 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70065330110 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/09/2015
Julgamento
27 de Agosto de 2015
Relator
Liege Puricelli Pires
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MOMENTO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SEGURO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JULGAMENTO CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JUROS REMUNERATÓRIOS: O art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/64, não estabelece qualquer limitação aos juros remuneratórios, razão porque deve ser mantido o percentual ajustado no contrato firmado entre as partes. Orientação do REsp Repetitivo n. 1.070.297/PR do Superior Tribunal de Justiça. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS: Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Orientação do REsp Repetitivo n. 1.070.297/PR do Superior Tribunal de Justiça. A existência, ou não, de capitalização de juros no sistema de amortização conhecido como Tabela Price, constitui questão fática, a ser solucionada a partir da interpretação das cláusulas contratuais e/ou provas documentais e periciais. In casu, a sentença já determinou o afastamento da capitalização indevida dos juros. INDICE DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o Plano de Equivalência Salarial - PES é... aplicável no cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo, todavia, inutilizável como índice de correção monetária do saldo devedor dos contratos de mútuo regidos pelo SFH, que deve ser atualizado segundo indexador pactuado pelas partes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. TAXA REFERENCIAL (TR) COMO INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico. Orientação do REsp Repetitivo n. 969.129 do Superior Tribunal de Justiça. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL: É lícita a cobrança de Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) quando expressamente ajustada, pois vem em benefício do próprio mutuário que não tem cobertura do FCVS, uma vez que objetiva reduzir nas distorções resultantes da diferença nos critérios de reajuste da prestação e correção do saldo devedor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO. Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede a amortização pelo pagamento da prestação"(Súmula n. 450/STJ). Orient... Justiça. SEGURO: Ausente prova de que os valores cobrados a título de prêmio extrapolam a patamar comumente utilizado pelo mercado, ônus que incumbe ao demandante, não há como determinar o recálculo da parcela mensal conforme normas da SUSEP. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO: Presente abusividade no ajuste, cabível, em tese, a repetição do indébito, na forma simples, e a compensação com eventuais valores pagos a maior, se verificado eventual saldo em favor do consumidor. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO: O Decreto-Lei 70/66 permite a suspensão da execução de contrato de financiamento de imóvel desde que preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, e desde que judicializada a discussão sobre a existência integral ou parcial do débito, e que esta discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. In casu, desprovido o recurso do mutuário que pretendia fosse determinado ao mutuante que se abstivesse de propor ação de execução. Orientação do REsp Repetitivo n. 1.067.237/SP do Superior Tribunal de Justiça. ÔNUS SUCUMBENCIAIS: Mantidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70065330110, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 27/08/2015).