28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70065999880 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70065999880 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/09/2015
Julgamento
26 de Agosto de 2015
Relator
Isabel Dias Almeida
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VACINA VENCIDA MINISTRADA EM MENOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. DANO MORAL OCORRENTE.
2. A decisão não está obrigada a enfrentar todos os pontos levantados em recurso, mas, sim, a resolver a controvérsia posta. Precedentes.
3. Pretensão do embargante de ver rediscutida matéria já apreciada por este Colegiado. Impossibilidade, segundo entendimento do STJ e desta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70065999880, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 26/08/2015).