Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70064795594 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70064795594 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/08/2015
Julgamento
26 de Agosto de 2015
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NULIDADE DE CITAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO.
Verificada a realização de medidas necessárias à localização da parte, encontrando-se esta em local incerto e não sabido, correta a realização de citação editalícia. Não merece reparo a decisão que destituiu o poder familiar e concedeu a adoção das meninas, já que houve abandono dos genitores. Apelação cível desprovida. ( Apelação Cível Nº 70064795594, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 26/08/2015).