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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70065860983 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70065860983 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/08/2015
Julgamento
26 de Agosto de 2015
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROCEDÊNCIA. PATERNIDADE CONFIRMADA PELO EXAME DE DNA. PEDIDO DE NOVO EXAME DE DNA. INCLUSÃO DE TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO. DESCABIMENTO.
1. Se o exame de DNA realizado atendeu as prescrições legais e não há dúvida alguma sobre a idoneidade da pericia, descabe determinar a realização de novo exame.
2. É descabido o chamamento de irmão do investigado para se submeter a exame de DNA, quando o resultado dos exames realizados é suficiente para o deslinde do processo.
3. Comprovada a existência de liame biológico entre a autora e o investigado pelos exames de DNA realizados, imperiosa a procedência da ação. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70065860983, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/08/2015).