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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70065508939 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70065508939 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/08/2015
Julgamento
26 de Agosto de 2015
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. ALIMENTOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS.
1. O valor dos alimentos deve ser suficiente para atender o sustento do filho, dentro das condições econômicas do genitor.
2. Em observância ao binômio alimentar, e ao princípio da igualdade entre os filhos, correto manter o mesmo quantum alimentar. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70065508939, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/08/2015).