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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70049503188 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70049503188 RS
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/10/2012
Julgamento
9 de Outubro de 2012
Relator
João Barcelos de Souza Junior
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. OMISSÃO. DATA DE INTEGRALIZAÇÃO.
O Julgador a quo, na decisão que julgou embargos de declaração, reconheceu com base nas provas dos autos que a data de integralização correta é 18.02.91. Referida decisão transitou em julgado sem modificações. Omissão sobre o ponto reconhecida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70049503188, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 09/10/2012)