15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL.
Cuida-se de relação de consumo, uma vez que a atividade bancária foi expressamente incluída como serviço no rol do art. 3º, § 2º, do CDC. Dessa forma, a responsabilidade do réu é objetiva (art. 14 do CDC). A responsabilidade da instituição bancária pela obtenção de empréstimos em nome da autora, mediante fraude, dando causa ao indevido desconto de parcelas em sua aposentadoria, é evidente. Irrelevante, na espécie, para configuração do dano, que os fatos tenham...