7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71003627023 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
TELEFONIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. BLOQUEIO DE LINHAS.
1. Embora a pessoa jurídica possa sofrer dano moral (súmula 227, do STJ), deve-se atentar que a ocorrência desse dano está relacionada à honra objetiva da empresa, ou seja, aquela que diz respeito ao nome, prestígio, boa fama perante o meio social em que atua.
2. Caso em que, embora possa ter havido falha na prestação do serviço da ré, que causou transtornos à parte autora, não se verifica a ocorrência de efetivo dano moral.
3. Ausente comprovação do dano material postulado, impossível a concessão da indenização...