29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70064630015 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70064630015 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 25/08/2015
Julgamento
20 de Agosto de 2015
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA IMPUGNADA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. LEI N.º 1.060/50.
Diante da presunção juris tantum decorrente da alegação de necessidade, incumbe ao impugnante comprovar a capacidade financeira do impugnado para suportar as despesas do processo sem prejuízo próprio, consoante art. 7º da Lei n.º 1.060/50, do que, na espécie, não se desincumbiu. Manutenção da assistência judiciária gratuita. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70064630015, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 20/08/2015).