2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70043558576 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70043558576 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/09/2012
Julgamento
13 de Setembro de 2012
Relator
Ergio Roque Menine
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. DESCONSTITUIÇÃO.
Caso em que a sentença recorrida padece do vício de ausência de fundamentação. Infringência aos arts. 93, IX, da CF, e 458, II, do CPC. Precedentes jurisprudenciais neste sentido. DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70043558576, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 13/09/2012)