17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ney Wiedemann Neto
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Ementa
Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Radioterapia. Tratamento mais adequado ao autor/paciente. Sendo o tratamento de radioterapia coberto pelo plano de saúde firmado entre as partes, não há razão aceitável para que a seguradora exclua procedimento radioterápico específico, sob a alegação de que não consta no rol de ANS. Majoração dos honorários advocatícios. Apelo do autor provido e apelo da ré não provido. ( Apelação Cível Nº 70050215383, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney...