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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Reexame Necessário: REEX 70048834311 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REEX 70048834311 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/08/2012
Julgamento
19 de Julho de 2012
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DECADÊNCIA RECONHECIDA.
O prazo de decadência previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 fora introduzido pela Lei nº 9.528, de 1997. Ainda que a lei que instituiu a norma prevendo prazo decenal de decadência ao direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário não possa ter aplicação retroativa, não é possível que os atos de concessão de benefícios anteriores à lei estejam imunes ao instituto da decadência. O prazo decadencial de dez anos inicia na data de vigência da Medida Provisória...