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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70066155912 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70066155912 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 20/08/2015
Julgamento
18 de Agosto de 2015
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SESSÕES DE HIDROTERAPIA. ORDEM JUDICIAL DESATENDIDA. REEMBOLSO E BLOQUEIO DE VALORES. URGÊNCIA. FALTA DE PROVA. DESCABIMENTO.
Inobstante tenha guarida pedido de reembolso à aquisição de medicamento e sessões de hidroterapia, a cujo respeito houve comando judicial determinando seu fornecimento pelo Estado e pelo Município, não se mostra cabível a imposição de bloqueio de valores a efetivar ressarcimento de quantia despendida à aquisição respectiva, notadamente porque não vem comprovada urgência a autorizar deferimento da medida constritiva, sabidamente excepcional, não fosse o caráter satisfativo e irreversível do provimento buscado. (Agravo de Instrumento Nº 70066155912, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 18/08/2015).