9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE SER RATIFICADA.
Hipótese em que a prova dos autos não permite atribuir à ré o descumprimento contratual alegado pelo autor ensejador da aplicação da multa prevista na cláusula 4 do contrato particular de promessa de compra e venda em questão. Pretensão de indenização por danos morais que também não se justifica, porque as circunstâncias que determinaram a não concretização do negócio são a ele inerentes. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70064911811, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 13/08/2015).