7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Pires Ohlweiler
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
Para a incidência da multa diária por descumprimento dos efeitos da tutela antecipada, é imperativa a intimação pessoal da parte responsável pelo cumprimento da obrigação de fazer, pois a esta caberá o efetivo cumprimento da determinação judicial, segundo entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte, sendo condição necessária para que a astreinte torne-se exigível. Entendimento da Súmula nº 410 do STJ. Na hipótese dos autos, ausente comprovação da...