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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70049585797 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70049585797 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/08/2012
Julgamento
25 de Julho de 2012
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. LIMINAR PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. FILHO MENOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE.
Para que a pensão alimentar seja majorada, em sede de antecipação da tutela, principalmente, necessário venham aos autos elementos suficientes de convicção a justificar a necessidade premente de redefinição do `quantum. Uma vez que o agravo interno apenas reitera os argumentos já analisados quando da interposição do agravo de instrumento, é de ser mantida a decisão. AGRAVO DESPROVIDO....