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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70065913956 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70065913956 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/08/2015
Julgamento
11 de Agosto de 2015
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CABELO SINTÉTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DO PRODUTO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. PRELIMINARES DE DECADENCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INOCORRENTES.
O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria decidida, posto que os embargos declaratórios não configuram sucedâneo recursal. Prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70065913956, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/08/2015).