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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71003224037 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71003224037 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 13/07/2012
Julgamento
6 de Julho de 2012
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. DEMORA NA ENTREGA.
A demora na entrega de automóvel novo não permite a caracterização de dano moral passível de indenização. Inexistência de qualquer agressão a atributo da personalidade. Mero aborrecimento não indenizável. Negado provimento ao recurso. (Recurso Cível Nº 71003224037, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 06/07/2012)