25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70048796726 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70048796726 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/07/2012
Julgamento
28 de Junho de 2012
Relator
Ney Wiedemann Neto
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Ementa
Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Embriaguez. Acidente de trânsito. A embriaguez do segurado somente conduz à perda da indenização securitária se for comprovada e se for determinante para a ocorrência do sinistro. Caso concreto. Matéria de fato. Ocorrência de comprovação da embriaguez e que o sinistro tenha sido decorrente do estado etílico. A embriaguez excludente do seguro deve ser devidamente comprovada pela seguradora para o afastamento da cobertura. Caracterização do agravamento do risco. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº...