16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. USUFRUTO VIDUAL.
Nos exatos e estritos termos do artigo 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916, o usufruto vidual em prol do cônjuge sobrevivente está limitado à quarta parte dos bens deixados pelo cônjuge falecido. Pertencendo ao cônjuge falecido apenas 50% de um determinado bem imóvel, o usufruto em prol da viúva dele só pode ser estabelecido em 12% sobre esse bem (ou seja, no equivalente a 25% sobre os 50% que pertencem ao "de cujus". DERAM PROVIMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70046307864, Oitava Câmara Cível,...