19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
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Ementa
CORRETAGEM. COMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS.
Os elementos de prova colimados aos autos não autorizam concluir ter a parte autora intermediado a compra e venda do imóvel dos demandados, o que inviabiliza a pretensa comissão de corretagem. DESPROVERAM O APELO. (Apelação Cível Nº 70048263909, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 26/04/2012)