16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Roberto Lofego Canibal
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
As hipótese legais tipificadas no art. 485, do Código de Processo Civil, evidenciam taxatividade, não comportando ampliações. Os casos que ensejam, assim, a ação rescisória na busca e prova dos "vícios de atividade" e "vícios de juízo" estão arrolados em "numerus clausulus" na norma em relevo. Interpretação divergente nos pretórios não autoriza ajuizamento da ação rescisória com base na violação literal de lei. Súmula 343, do...