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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70046121125 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70046121125 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/03/2012
Julgamento
21 de Março de 2012
Relator
Genacéia da Silva Alberton
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE UM APARELHO DE SOM. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A dúvida se o réu chegou a receber o aparelho de som subtraído da vítima, de terceiro não identificado, ciente de que se tratava de aparelho furtado, impõe a absolvição. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70046121125, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 21/03/2012)