25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70047473715 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70047473715 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/03/2012
Julgamento
21 de Março de 2012
Relator
Romeu Marques Ribeiro Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. COBERTURA SECURITÁRIA POR ACIDENTE INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE. EMBRIAGUEZ. NEGATIVA DE PAGAMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO CONFIGURADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.
O conjunto probatório demonstra o nexo de causalidade entre o acidente e a embriaguez, restando suficientemente comprovado o agravamento do risco, em face do procedimento do condutor, o que acarreta a desoneração da Seguradora de cumprir com a obrigação ajustada. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70047473715, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu...