9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RECSENSES XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ivan Leomar Bruxel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A VIDA.
Art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c Art. 14, inc. II, duas vezes, todos do CP; Art. 12 e 14, ambos da Lei n.º 10.826/03. CRIMES CONEXOS. Delitos de porte e posse de arma são subsidiários na relação com a imputação da prática de crimes contra a vida. Conforme a decisão dos Jurados, poderá ser considerado absorvido pelo crime maior. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. UNÂNIME. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70039792866, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 16/12/2010)
Resumo Estruturado
Direito Criminal. Crime contra a vida. Homicídio. Tentativa. Crime conexo. Porte de arma de fogo. Crime maior. Absorção. Tribunal do júri.