30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70064792666 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70064792666 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/07/2015
Julgamento
22 de Julho de 2015
Relator
Carlos Eduardo Richinitti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA EM CARTÃO DE CRÉDITO CANCELADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA CANCELAR LANÇAMENTO DAS COBRANÇAS.
Inexistindo controvérsia quanto ao cancelamento de compra efetuada pela parte agravada, o cancelamento das cobranças nas faturas de cartão de crédito é medida imperativa. A fixação das astreintes configura meio coercitivo para que a empresa demandada atenda à determinação judicial, já que não atendeu à solicitação da autora e tampouco decisão judicial anterior. Possível a redução da multa fixada porque, por mais reprovável que conduta do agravante possa ser, é certo que o objetivo maior do autor não pode ser a busca por indenizações milionárias e sim que não seja compelida a arcar com despesas de um contrato já cancelado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70064792666, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 22/07/2015).