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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70045733193 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70045733193 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/02/2012
Julgamento
1 de Fevereiro de 2012
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Não configura cerceamento de defesa a fixação de alimentos provisórios em audiência de conciliação, mesmo que tenha havido lapso do Cartório e que não tenha sido analisado o pedido de adiamento da solenidade formulado pelo réu.
2. Como restou provada a relação parental e também a situação de excepcional necessidade vivida pelos netos, tendo em mira o grave problema de saúde do genitor e o desemprego da genitora, justifica-se a fixação dos alimentos provisórios.
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