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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70044831766 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70044831766 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/12/2011
Julgamento
24 de Novembro de 2011
Relator
Artur Arnildo Ludwig
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DE CARÊNCIA EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA.
Considerando que entre as partes existia contrato de plano de saúde, era dever da apelada cobrir os gastos decorrentes do atendimento de emergência, ainda que no período de carência, nos termos da Lei 9.656/98. DADO PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70044831766, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 24/11/2011)