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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70044165991 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70044165991 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/11/2011
Julgamento
3 de Novembro de 2011
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA. REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
Não vinga a pretensão de partilha dos bens havidos na constância da união estável quando o casal optou pelo regime da separação total de bens, sem existir prova alguma do alegado vício de consentimento. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70044165991, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 03/11/2011)