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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70042442541 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70042442541 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/11/2011
Julgamento
19 de Outubro de 2011
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL CASAL SEPARADO JUDICIALMENTE. VIABILIDADE DO PEDIDO. NÃO OBRIGATORIEDADE DO DIVÓRCIO PARA EXTINGUIR A SOCIEDADE CONJUGAL.
1. A Emenda Constitucional nº 66 limitou-se a admitir a possibilidade de concessão de divórcio direto para dissolver o casamento, afastando a exigência, no plano constitucional, da prévia separação judicial e do requisito temporal de separação fática.
2. Essa disposição constitucional evidentemente não retirou do ordenamento jurídico a legislação infraconstitucional que continua regulando tanto a dissolução do casamento como da...
Resumo Estruturado
1. DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL OU PROVA DO DECURSO DE PRAZO PARA O DIVÓRCIO DIRETO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66 DE 2010. INTERPRETAÇÃO. 2. CALMA COM A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO. CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA. 3. SOCIEDADE CONJUGAL. CASAMENTO. RESTABELECIMENTO. VIABILIDADE. 4. RECONCILIAÇÃO ENTRE CÔNJUGES. **** OBS: Julgador (a) de 1º Grau: RAFAEL PAGNON CUNHA