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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70045580875 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70045580875 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/10/2011
Julgamento
13 de Outubro de 2011
Relator
Marco Aurélio dos Santos Caminha
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE TÍTULOS. INDEFERIDO PEDIDO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO DE TÍTULO.
Ocorrido o protesto do título, inviável a revogação do ato efetivado. O cancelamento provisório do protesto ou a suspensão de seus efeitos é medida vedada, nos termos dos artigos 30 e 34, da Lei nº 9.492/97. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido, em decisão monocrática. ( Agravo de Instrumento Nº 70045580875, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Março Aurélio dos Santos Caminha, Julgado...