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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70045413531 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70045413531 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/10/2011
Julgamento
4 de Outubro de 2011
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HIPOTESE DE INDEFERIMENTO.
Para alteração da obrigação alimentar fixada em Juízo, impõe-se a demonstração, ainda que mínima, acerca da alteração do binômio necessidade/possibilidade, tendo em vista que constitui ônus do alimentante comprovar a sua impossibilidade de arcar com a verba arbitrada, bem como a desnecessidade por parte beneficiária, do que o agravante não se desincumbiu na fase. Conclusão 37 do CETJRGS. Alegação de redução da capacidade financeira que não veio demonstrada...