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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70044151629 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70044151629 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/09/2011
Julgamento
31 de Agosto de 2011
Relator
Fabianne Breton Baisch
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. Cometimento de crime doloso, durante o curso da execução da pena. Falta grave. Consequências. O cometimento, em tese, de fato previsto como crime doloso, configura falta grave, definida no art. 52 da LEP, assim como entendeu a decisora "a quo", independentemente do resultado da ação penal a que venha o apenado a responder. O cometimento de falta grave enseja a regressão do regime carcerário, nos termos do inciso I do art. 118 da LEP, não fazendo, o dispositivo, qualquer distinção quanto...