28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70042122713 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70042122713 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/09/2011
Julgamento
22 de Setembro de 2011
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PARA FILHA MENOR DE IDADE. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FINANCEIRAS INCONTROVERSAS. NECESSIDADE PRESUMIDA.
A necessidade da filha menor de idade é presumida, competindo aos genitores lhe prestar assistência. Outrossim, incontroverso que as possibilidades do alimentante vão além do percentual fixado na sentença, cumpre majorar os alimentos, acolhendo a pretensão da parte autora. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. Tendo em vista que, por muitos anos, o alimentante arcou com as despesas da filha com pagamentos diretos aos prestadores...