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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70065480840 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70065480840 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/07/2015
Julgamento
2 de Julho de 2015
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISORIOS.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, como pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou reabrir o prazo recursal, este deve ser computado da data em que o litigante tomou conhecimento da decisão originária que lhe foi desfavorável, isto é, no caso, da decisão que fixou os alimentos provisórios. SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70065480840, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 02/07/2015).