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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71005526090 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71005526090 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/07/2015
Julgamento
30 de Junho de 2015
Relator
Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
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Ementa
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TV A CABO. SKY LIVRE. REQUERIMENTO PARA NOVO PACOTE JUNTO À RÉ QUE É NEGADO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS PRETÉRITAS. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE SE IMPÕE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSENTE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A CONFIGURAR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. O autor contratou junto a demandada o denominado "SKY LIVRE" - parabólica digital, sem anuidade. Contudo, quando procurou a ré para ampliar os serviços prestados foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 952,60. Tal dívida foi desconstituída, tendo em vista ser, de fato, indevido qualquer valor.
2. Pedido de dano moral que não há como ser reconhecido, tendo em vista o mero dissabor experimentado pelo recorrente, situação decorrente da relação de consumo existente entre as partes. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005526090, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 30/06/2015).