2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70062912894 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70062912894 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/06/2015
Julgamento
25 de Junho de 2015
Relator
Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES TENTADO PRATICADO EM SUPERMERCADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME IMPOSSIVEL E BAGATELAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OCORRÊNCIA.
Incidência do princípio da insignificância: Tentativa de furto em supermercado de 10 (dez) serras para madeira, avaliadas em R$ 60,00, que foram apreendidas e devolvidas ao legítimo proprietário. Crime impossível: Embora presente a materialidade e a existência de indícios de autoria, a conduta narrada na denúncia se enquadra perfeitamente no tipo penal previsto no art. 17 do Código Penal, pela absoluta ineficácia do meio. APELO IMPROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70062912894, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 25/06/2015).