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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70064407042 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70064407042 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/06/2015
Julgamento
18 de Junho de 2015
Relator
José Pedro de Oliveira Eckert
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Ementa
APELAÇÃO. AVALIAÇÃO E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO PSIQUIÀTRICO. AUSENCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
Ausência de pretensão resistida. Não há que se falar na alegada ausência da pretensão resistida, pois a parte autora só teve seu pleito atendido após o deferimento da liminar, ou seja, se não tivesse ingressado judicialmente, estaria até o presente momento sem a internação necessitada. Por essa razão, verifica-se claramente a pretensão resistida por parte da municipalidade. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70064407042, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 18/06/2015).