18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
AGRAVO INTERNO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
Nos termos do disposto no art. 405, do Código Civil, em se tratando de relação contratual, os juros de mora fluem a partir da citação da ação de indenização por danos morais. AGRAVO INTERNO PROVDO. (Agravo Nº 70041006214, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 30/06/2011)