30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70041651175 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70041651175 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 13/07/2011
Julgamento
30 de Junho de 2011
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO.
Mostra-se indevida a majoração de honorários advocatícios quando fixados em valor suficiente para remunerar o trabalho desenvolvido, ainda mais, tratando-se de ações de massa, repetitivas e, que na verdade, buscam, apenas o recebimento de honorários advocatícios. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041651175, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 30/06/2011)