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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71002636074 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71002636074 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 11/07/2011
Julgamento
6 de Julho de 2011
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
APARELHO DE SOM. NÃO REPARAÇAO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.
1.- A circunstância do aparelho se encontrar em conserto não autoriza o adquirente a não realizar os pagamentos.
2.- Inscrição devida em face da ausência de regular pagamento. Dano moral não caracterizado. Recurso provido. (Recurso Cível Nº 71002636074, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 06/07/2011)