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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 70043035534 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70043035534 RS
Órgão Julgador
Quinto Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/06/2011
Julgamento
17 de Junho de 2011
Relator
Ivan Balson Araújo
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR.
A inscrição de nome de devedor nos registros negativos de crédito deve ser antecedida de prévia e eficaz notificação ao suposto inadimplente para possibilitar-lhe a correção dos dados ou a resolução da pendência. Incumbe ao órgão mantenedor a prova da antecedente notificação. Não se exige, por outro lado, que o órgão mantenedor do cadastro comprove o efetivo recebimento da comunicação pelo consumidor (súmula 404/STJ), embora seja ônus do arquivista demonstrar que encaminhou a correspondência ao...