1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 70064822216 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70064822216 RS
Órgão Julgador
Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/06/2015
Julgamento
12 de Junho de 2015
Relator
Carlos Roberto Lofego Canibal
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES.
O rito célere e ágil do mandado de segurança não se coaduna com a oposição dos embargos infringentes. Matéria sedimantada pelo art. 25 da Lei n] 120.16/09. Súmula 597, do STF e 169, do STJ. Precedentes desta Corte. Uniformização de Jurisprudência, Súmula n. 18 deste Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO. ( Embargos Infringentes Nº 70064822216, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 12/06/2015).