28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70062160031 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70062160031 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/06/2015
Julgamento
11 de Junho de 2015
Relator
Ergio Roque Menine
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INFDEFERIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
I. Uma vez indeferida a fixação de honorários de sucumbência para a fase de cumprimento de sentença e, não tendo a parte se insurgido no momento oportuno, resta operada a preclusão temporal. Inca II. Pedido de reserva de fixação da multa prevista no art. 475-J do CPC não foi ventilado ou analisado na origem, de modo que não cabe apreciação na via recursal, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido no ponto. CONHECERAM DO RECURSO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. UNÂMNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70062160031, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 11/06/2015).