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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70042942250 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70042942250 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/06/2011
Julgamento
8 de Junho de 2011
Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO. RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS DE MORA.
1. Revendo meu posicionamento anterior, tratando-se de ação de revisão de benefício de natureza acidentária, a competência para processamento e julgamento da lide é da Justiça Estadual. Da análise do art. 109, I da Constituição Federal, não se vislumbra qualquer exceção para afastar da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento dos desdobramentos das ações relativas a acidente de trabalho, tais como revisão, restabelecimento, reajuste ou cumulação de benefícios. Precedente...