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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71002930980 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71002930980 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/06/2011
Julgamento
9 de Junho de 2011
Relator
João Pedro Cavalli Junior
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Ementa
CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE APARELHO DE SOM. VÍCIO DO PRODUTO. DANO MORAL INOCORRENTE.
Caso em que a demandante adquiriu um aparelho de som que apresentou defeito que impossibilitou o seu uso. Dano moral não configurado pelo mero transtorno decorrente do mau funcionamento do aparelho. Verba afastada. Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71002930980, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 09/06/2011)