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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR 70041400987 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RVCR 70041400987 RS
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 08/06/2011
Julgamento
27 de Maio de 2011
Relator
Dálvio Leite Dias Teixeira
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Ementa
REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA NÃO VERIFICADA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE CONFIGURADA.
- Art. 621, inc. I, do CPP. Alegação de ilegalidade na dosimetria da pena não demonstrada. Pedido de afastamento da agravante prevista no inciso I do artigo 61 do CP, pelo transcurso do prazo de 05 (cinco) anos entre e data do cometimento do crime anterior e a data da prática do novo crime. Circunstância que não se subsume à hipótese contida no inciso I do artigo 64 do CP, o qual prevê, como termo inicial para a contagem do prazo depurador de 05 (cinco) anos, a data...